O monitoramento de recomendações de auditoria é uma atribuição prevista na Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, que compreende atividades essenciais de acompanhamento e verificação contínua da implementação das propostas de melhorias apresentadas ao final de cada auditoria. Consiste em controlar o estoque de recomendações por meio de planilhas eletrônicas ou sistemas informatizados, com elaboração de relatórios e reuniões periódicas com as unidades avaliadas.
Dessa forma, o monitoramento é crucial para garantir que as ações corretivas e evolutivas sugeridas pela auditoria realmente resultem em maior eficiência e eficácia dos processos e promova a integridade e transparência institucional. Sem esse trabalho, as recomendações poderiam ser ignoradas ou implementadas de forma inadequada, o que poderia comprometer a efetividade da auditoria e deixar a organização vulnerável aos mesmos riscos que foram inicialmente identificados.
A seguir, apresentamos o saldo (estoque) de recomendações emitidas pela CCI no período de 2016 a 2025:
Fonte: Relatórios de Auditoria; PPP
Comitê de Governança, Gestão de Risco e Controles Internos; instituído pela Portaria nº 57/2017-Gabinete.
Em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) ( Acórdão nº 843/2023), apresentamos abaixo a planiha com informações das recomendações emitidas pela CCI sem implementação.
/sites/cci.ufba.br/files/quadro_de_controle_de_recomendacoes.pdf